A Câmara Municipal de Seringueiras é dirigida pela Mesa Diretora composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. No dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, em Sessão Solene, presidida pelo Vereador mais idoso entre os presentes, ocorre a eleição para o primeiro biênio. Para o 2º Biênio proceder-se-á a partir de dois meses ao termino do 1º biênio da Legislatura correspondente. A convocação para eleição do segundo biênio será feita de Ofício do Presidente a todos os Vereadores, com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis. A eleição da Mesa será feita, em votação aberta, cargo por cargo, a cada dois anos pela maioria absoluta dos Vereadores. É permitida a reeleição na mesma legislatura, de qualquer dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo e o preenchimento de qualquer vaga, far-se-á por chamada nominal, de um a um dos Vereadores presentes, observadas as seguintes exigências e formalidades: presença da maioria absoluta dos Vereadores e chamada dos Vereadores para manifestarem verbalmente seus votos, iniciando-se pelo cargo de Presidente e o nome em que vota; após a proclamação do resultado, pelo Presidente, para aquele cargo, repete-se a mesma operação para o cargo de Vice-Presidente, e assim por diante, até concluir a votação que findar-se-á com a escolha para o cargo de 2º Secretário e sua respectiva proclamação.
A Câmara Municipal de Seringueiras é dirigida pela Mesa Diretora composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. No dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, em Sessão Solene, presidida pelo Vereador mais idoso entre os presentes, ocorre a eleição para o primeiro biênio. Para o 2º Biênio proceder-se-á a partir de dois meses ao termino do 1º biênio da Legislatura correspondente. A convocação para eleição do segundo biênio será feita de Ofício do Presidente a todos os Vereadores, com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis. A eleição da Mesa será feita, em votação aberta, cargo por cargo, a cada dois anos pela maioria absoluta dos Vereadores. É permitida a reeleição na mesma legislatura, de qualquer dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo e o preenchimento de qualquer vaga, far-se-á por chamada nominal, de um a um dos Vereadores presentes, observadas as seguintes exigências e formalidades: presença da maioria absoluta dos Vereadores e chamada dos Vereadores para manifestarem verbalmente seus votos, iniciando-se pelo cargo de Presidente e o nome em que vota; após a proclamação do resultado, pelo Presidente, para aquele cargo, repete-se a mesma operação para o cargo de Vice-Presidente, e assim por diante, até concluir a votação que findar-se-á com a escolha para o cargo de 2º Secretário e sua respectiva proclamação.
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